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29 de out. de 2010
Mapa e-gov: Órgãos Ambientais de Fiscalização
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O projeto intitulado "Órgãos Ambientais de Fiscalização" visa apresentar ao cidadão os locais em que sediam-se esses Órgãos, objetivando que com esse conhecimento, seja facilitado o acesso do indivíduo e o comprometimento com as questões ambientais.
A fiscalização ambiental apresenta-se como uma necessidade do governo para fazer cumprir sua missão de defensor e promotor dos interesses relativos à ordem jurídica e social.
A ação fiscalizatória é exercida em nível nacional pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBIO); e complementarmente pelas autoridades estaduais e municipais, como por exemplo: Órgãos Estaduais de Meio Ambiente (OEMA), Batalhões e Companhias de Polícia Militar Ambiental, Delegacias Especializadas em Meio Ambiente (DEMA) e Secretarias Municipais de Meio Ambiente, entre outros.
Todos esses órgãos, em conjunto, devem atender à Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) estabelecida pela Lei Federal nº 6.938 de 31 de agosto de 1981, formando com isso o Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA).
Além da atividade principal de fiscalizar o meio ambiente urbano e rural a fim de evitar a degradação ambiental e aplicar aos infratores as penalidades previstas na legislação vigente, esses órgãos possuem outras atribuições, como as de: desenvolver atividades de educação ambiental; realizar serviços de prevenção e extinção de incêndios florestais, simultaneamente com os de proteção e salvamento de vidas e materiais; recolher os animais silvestres (como por exemplo, as cobras), que estejam na área urbana; desenvolver ações cívico-sociais e assessorar a Defesa Civil em casos de catástrofes e calamidades públicas.
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Jéssyca Lima
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