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25 de nov. de 2010

STJ julga recurso sobre indenização bilionária por uso indevido de software

        A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deparou-se com um recurso especial de revisão de um dos mais altos valores indenizatórios aplicados no Brasil por uso indevido de software, que pode chegar a R$ 1 bilhão, determinado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) em condenação à Rede Brasileira de Educação a Distância S/C Ltda. por crime de propriedade intelectual contra o Centro de Estratégia Operacional Propaganda e Publicidade S/C Ltda. A Rede foi acusada de reproduzir e distribuir, sem autorização, um software da autoria de pesquisadores do Centro de Estratégia para dez universidades brasileiras e 33 estrangeiras, alcançando um acesso ilegal de, aproximadamente, 17 mil professores e 190 mil alunos. O Centro reivindica que o valor da indenização tenha como base de cálculo a estimativa de pessoas que podem ter tido acesso ao software.

FONTE: http://www.internetlegal.com.br/2010/06/stj-julga-recurso-sobre-indenizacao-bilionaria-por-uso-indevido-de-software/

        A discussão a respeito da pirataria no Brasil é extremamente delicada. Como o texto do professor afirma, este é “um processo que vem de longa data”, e não repentino, injustificado. O abuso nos preços finais das obras (softwares, livros, dvds, cds) foi determinante para enraizar esse hábito tão economicamente nocivo. Ao mesmo tempo, a tentativa brasileira de tornar o país um pólo de desenvolvimento de programas de computador para a América Latina por meio de uma legislação super rigorosa para a proteção da propriedade intelectual existente levará a duas situações (pelo menos inicialmente): ou haverá uma queda brusca do uso dos softwares, com o desinteresse ou uma inviabilidade econômica da demanda, ou, mais provavelmente, ao desenvolvimento de técnicas ainda mais elaboradas e eficientes para o uso e a distribuição não autorizados. A saída que mais me parece plausível é recorrer a novas tecnologias, como a do 3D, por exemplo, ou mesmo a simples promoção de hábitos (e não repreensões) que incentivem a preferência pelo produto original (como o gosto pelos encartes, oferecimento de regalias extras – descontos em serviços e em outros produtos, brindes materiais etc. – dentre outros). Uma outra opção especial para o caso das músicas seria o requerimento pelas gravadoras de uma porcentagem sobre os lucros dos shows divulgados pelas gravações. No entanto, é extremamente importante continuar combatendo as cópias indevidas que visam ou implicam beneficiamento financeiro, como no caso da notícia acima.

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